Guerra & Torres Advocacia
Guerra & Torres Advocacia Paulo Henrique Braga Torres · OAB/GO 53.087
Direito Previdenciário

Seu benefício foi negado pelo INSS?

O indeferimento nem sempre é a palavra final. Conforme o caso, a decisão pode ser revista por recurso administrativo ou por ação na Justiça Federal.

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Advogado Paulo Henrique Braga Torres
Escritório em Itumbiara-GO
Atendimento on-line para toda a região
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Áreas de atuação

Benefícios mais negados ou concedidos com erro

01

Benefício por incapacidade

Antigo auxílio-doença. Negativas costumam envolver o resultado da perícia ou a qualidade de segurado.

02

BPC/LOAS

Para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, em situação de baixa renda familiar.

03

Aposentadoria urbana e rural

Negativas por tempo de contribuição não reconhecido ou por falta de prova da atividade rural.

04

Pensão por morte

Questões de dependência econômica, união estável ou qualidade de segurado de quem faleceu.

05

Auxílio-acidente

Indenização mensal a quem ficou com sequela permanente após acidente, que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebido junto com o salário.

06

Aposentadoria especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos. A negativa costuma envolver o PPP e os laudos.

07

Salário-maternidade

Negativas frequentes para trabalhadoras rurais, desempregadas e contribuintes individuais, em geral por carência ou qualidade de segurada.

08

Revisão de benefício

Quando o valor concedido desconsiderou períodos ou salários de contribuição. O prazo para pedir a revisão é, em regra, de 10 anos.

Teve um desses benefícios negado?
Depois da negativa
30 dias para recorrer

O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias, contados da ciência da decisão. Perdido esse prazo, a via judicial ainda pode ser possível, a depender do caso.

O caminho mais adequado, recurso ou ação judicial, varia conforme o motivo do indeferimento e as provas existentes em cada situação.

Documentos que vale guardar

Carta de indeferimento do INSS
Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
Documento de identidade e CPF
Laudos, atestados e exames recentes (incapacidade)
Comprovantes de atividade rural (aposentadoria rural)
Cadastro Único atualizado (BPC/LOAS)
Entenda o processo

O caminho após a negativa

01 · A DECISÃO

Identifique o motivo

A carta de indeferimento informa por que o benefício foi negado: perícia desfavorável, falta de carência, qualidade de segurado ou renda, por exemplo. É esse motivo que orienta os passos seguintes.

02 · VIA ADMINISTRATIVA

Recurso ao CRPS

O recurso é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, e pode ser apresentado pelo próprio Meu INSS. Novos documentos podem ser juntados.

03 · VIA JUDICIAL

Ação na Justiça Federal

A ação não depende do esgotamento dos recursos administrativos. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, com nova perícia feita por perito do juízo, quando o caso exige.

Ainda não fez o pedido ao INSS? O requerimento é feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Os caminhos acima pressupõem que já exista uma decisão do INSS negando, cessando ou concedendo o benefício com valor questionável.
Dúvidas sobre o caminho no seu caso?
Paulo Henrique Braga Torres
Quem atende

Paulo Henrique Braga Torres

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 53.087, com escritório no Bairro Santos Dumont, em Itumbiara-GO. Atua em Direito Previdenciário e Trabalhista, com atendimento presencial e on-line.

Rua Adejar Ferreira Machado, nº 383, Bairro Santos Dumont, Itumbiara-GO

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso entrar na Justiça sem ter pedido o benefício ao INSS?

Em regra, não. O STF exige o requerimento prévio ao INSS (Tema 350). Mas não é preciso esgotar todos os recursos administrativos antes de ir à Justiça.

Perdi o prazo do recurso. Ainda há o que fazer?

Pode haver. Conforme o caso, é possível um novo requerimento ou a ação judicial. Cada situação depende do motivo da negativa e da documentação existente.

Qual a diferença entre o recurso e a ação judicial?

O recurso é julgado na esfera administrativa, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A ação é julgada por um juiz federal, que pode determinar nova perícia com perito de sua confiança.

Onde encontro o CNIS?

No aplicativo ou site Meu INSS, na opção de extrato de contribuição (CNIS). Basta entrar com a conta gov.br.

Tem a carta de indeferimento em mãos?

Conheça seus direitos previdenciários e os caminhos possíveis após a decisão do INSS.