Antigo auxílio-doença. Negativas costumam envolver o resultado da perícia ou a qualidade de segurado.
Para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, em situação de baixa renda familiar.
Negativas por tempo de contribuição não reconhecido ou por falta de prova da atividade rural.
Questões de dependência econômica, união estável ou qualidade de segurado de quem faleceu.
Indenização mensal a quem ficou com sequela permanente após acidente, que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebido junto com o salário.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos. A negativa costuma envolver o PPP e os laudos.
Negativas frequentes para trabalhadoras rurais, desempregadas e contribuintes individuais, em geral por carência ou qualidade de segurada.
Quando o valor concedido desconsiderou períodos ou salários de contribuição. O prazo para pedir a revisão é, em regra, de 10 anos.
O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias, contados da ciência da decisão. Perdido esse prazo, a via judicial ainda pode ser possível, a depender do caso.
O caminho mais adequado, recurso ou ação judicial, varia conforme o motivo do indeferimento e as provas existentes em cada situação.
A carta de indeferimento informa por que o benefício foi negado: perícia desfavorável, falta de carência, qualidade de segurado ou renda, por exemplo. É esse motivo que orienta os passos seguintes.
O recurso é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, e pode ser apresentado pelo próprio Meu INSS. Novos documentos podem ser juntados.
A ação não depende do esgotamento dos recursos administrativos. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, com nova perícia feita por perito do juízo, quando o caso exige.
Em regra, não. O STF exige o requerimento prévio ao INSS (Tema 350). Mas não é preciso esgotar todos os recursos administrativos antes de ir à Justiça.
Pode haver. Conforme o caso, é possível um novo requerimento ou a ação judicial. Cada situação depende do motivo da negativa e da documentação existente.
O recurso é julgado na esfera administrativa, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A ação é julgada por um juiz federal, que pode determinar nova perícia com perito de sua confiança.
No aplicativo ou site Meu INSS, na opção de extrato de contribuição (CNIS). Basta entrar com a conta gov.br.
Conheça seus direitos previdenciários e os caminhos possíveis após a decisão do INSS.
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